“A campanha é dele. A
multa é sua”; “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e
leve para casa uma multa de R$ 5 mil”. Com esses slogans, o Ministério Público
Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE),
inicia campanha de alerta contra a adesivação de veículos com propaganda
eleitoral antecipada. As artes com os slogans estão disponíveis na página do
MPF na internet. O alerta procura lembrar o proprietário que adesiva seu carro
com campanha antecipada que ele também pode ser responsabilizado perante a
Justiça Eleitoral e sujeitar-se à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo o procurador regional eleitoral Duciran Farena, a
PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres
relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode
ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3º,
da Lei nº 9.504/97). A ideia, segundo Duciran Farena é esclarecer à população
que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de
pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei. O
procurador regional eleitoral lembra que o Tribunal Superior Eleitoral manteve
a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou
no carro um adesivo da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff,
antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que
receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os
adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores
eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer
tentativa de constrangimento de eleitores (por exemplo, empregados, ocupantes
de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser
denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.
A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de
veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam
microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40
centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total
deste (Lei 9.504/97, com redação da Lei n. 12.891/13).